Celebração com Efeito Civil.
Celebração de Casamento Ecumênico com opção de Efeito Civil.
Uma facilidade a mais para os noivos.
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim o Celebrante de Casamentos.
A Celebração do casamento é um momento de grande alegria para o casal, familiares amigos, por isso a minha proposta é proporcionar uma cerimônia de acordo com os interesses dos noivos, com muita emoção, reflexão e espiritualidade, com uma comunicação clara, uma oratória que transforma os sonhos em realidade, que busca o estilo, percepção e sentimento do casal.
-Efeito Civil
*Nesta modalidade de casamento, os noivos ou procurador têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades, apenas faça o pedido para Casamento Religioso com Efeito Civil com a Celebrante Rosimeire - IUNE - Igreja da União Ecumênica.
Após 30 dias ou mais, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue ao CELEBRANTE até 7 dias antes da realização da cerimônia (este documento eu pego no cartório)
O Termo do Casamento Religioso com Efeito Civil é feito pela IUNE e será assinado pelos noivos, 2 padrinhos e por mim.
Após o casamento o Termo assinado e reconhecido firma será entregue por mim no cartório e +- 7 a 10 dias após a data da realização da cerimônia, a certidão de casamento estará disponível e deverá ser retirada pelo casal.
Você tem o prazo de no máximo 104 dias e no mínimo 60 dias para dar entrada no processo no cartório, levando a certidão de nascimento ou de divórcio averbado com no máximo 3 meses de validade, doc. identidade e cpf, comprovante de endereço (original e cópia) e dois padrinhos com doc. identidade, cpf e comprovante de endereço(original e cópia).